Pregão Eletrônico N° 01/2021 – FGD

A Fundação Guimarães Duque – FGD sediada na Av. Francisco Mota,
572, Campus da UFERSA, Bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN,
inscrita no CNPJ sob o número 08.350.241/0001-72, através do seu Pregoeiro,
designado pela Portaria nº 002/2020 – FGD, de 03 de março de 2020, leva ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar n.º
123/2006, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000,
alterado pelos Decretos nº 3.693/2000, nº 3.784/2001, do Decreto n° 5.450/2005, do Decreto nº 8.241/14, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, pela Instrução Normativa nº 05/1995, do Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, pela Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e demais normas que dispõem sobre a matéria, fará realizar licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço por Lote, limitado ao
valor máximo estimado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23 de Fevereiro de 2021
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 23 de Fevereiro de 2021
HORÁRIO: 15h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
Nº DA LICITAÇÃO: 856621

  1. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
    1.1. A presente licitação tem como objeto a realização de Pregão Eletrônico para Contratação de empresa para realização da aquisição de itens descritos no Anexo I, deste Edital, em proveito da Fundação Guimarães Duque – FGD, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
    1.2. O valor estimado total para aquisição de que trata os objetos deste pregão é de R$ 3.386,55 (Três mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme disposto no Anexo I deste Edital. 1.3. À Fundação Guimarães Duque – FGD fica facultada o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da aquisição, em quaisquer itens ou em um só e nas mesmas condições da(s) proposta(s) adjudicada(s), na forma do parágrafo 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

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