Dúvidas Frequentes

Como posso acompanhar meu projeto?

– Os projetos são acompanhados através da Planilha Financeira da FGD, planilha de controle interno onde constam os principais dados do projeto (nome, coordenador, vigência, recurso disponível, etc.), Esta planilha é disponibilizada para o coordenador logo após o efetivo início do projeto. Periodicamente ou por requisição do coordenador a mesma será reencaminhada com a atualização das informações.

– É importante estar sempre atento aos informativos da FGD, sejam estes por e-mail ou telefone. A comunicação é imprescindível para a boa condução e desempenho das atividades do projeto.

 

Como se dá o processo de solicitações de bens e/ou serviços?

– Para toda e qualquer solicitação a ser feita junto a FGD deve ser usado o Formulário de Solicitações de Projetos. Onde cada tipo de solicitação (consumo, permanente, diárias, bolsas, passagens etc.) possui um formulário adequado.

– O formulário deve ser devidamente preenchido com os dados do projeto (apelido do projeto, coordenador, telefone, referido item PA). Além da quantificação dos bens/serviços a serem adquiridos bem como sua descrição detalhada, possibilitando que o processo ocorra tal qual solicitado.

– Itens com pouca descrição podem gerar dúvidas ao longo do processo, acarretando ambiguidade de interpretações por parte dos fornecedores bem como para o próprio setor de compras, acabando por tornar o processo moroso e discrepante para com o solicitado.

– Para evitar eventuais contratempos todas as solicitações devem ser encaminhadas no máximo em até trinta dias de antecedência do término do projeto.

 

Como se dá o processo de compras?

O processo de compras é sequencial, isto é, cada solicitação recebe um número, atribuído de acordo com a quantidade de processos no setor. Casos excepcionais de aquisição imediata (urgência) devem ser acordados previamente.

– A FGD tem disponível um limite de dispensa de licitação para compra direta de até R$ 40.000,00 anuais, estabelecidos pelo decreto 8.241/2014. Orienta-se que por esta dispensa adquiram-se os itens mais imediatos e de menor valor. Compras mais onerosas ou que excedam o valor de dispensa, obrigatoriamente deverão passar pelo processo licitatório, salvo situações de inexigibilidade previstas na lei 8.666/93.

– Para projetos via SICONV, mesmo com a dispensa, ainda sim é necessário um período de cotação online (5 dias úteis para bens) e (15 dias úteis para serviços). Caso não ocorram propostas após o prazo previsto, o procedimento padrão da FGD será iniciado (cotação de no mínimo 3 propostas).

– Após a realização da compra/contratação do bem/serviço o coordenador será contatado para comparecer à FGD para conferir e efetuar a retirada do material, e/ou ajustar as informações do serviço.