Conselho Fiscal

.
O Conselho Fiscal (CF), é o órgão superior de acompanhamento e fiscalização das atividades de natureza econômica, financeira, contábil e patrimonial da FUNDAÇÃO, se compõe:
I. Por 3 (três) docentes da UFERSA indicados pelo (a) Reitor (a), com mandato de dois anos, permitida a recondução;
II. Por 1 (um) representante dos funcionários indicados pela Associação dos Funcionários da UFERSA – ASSUFERSA, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

.

Quadro de membros

Presidente do Conselho Fiscal

.

I. Antônia Wigna de Almeida Ribeiro

.

Representantes para compor o Conselho Fiscal da Fundação Guimarães Duque – FGD:

.

I. Antônia Wigna de Almeida Ribeiro (representante docente);
II. Miguel Carioca Neto (representante docente);
III.                                 (representante docente);
IV. Alder Lincoln Severiano da Silva (representante Associação dos Funcionários da UFERSA – ASSUFESAR);

.

Compete ao Conselho Fiscal

.

I. Aprovação do orçamento da FUNDAÇÃO, para cada exercício financeiro, inclusive com as modificações necessárias, até 30 (trinta) dias após a sua apresentação;
II. Parecer sobre as atividades econômico-financeiras da FUNDAÇÂO, no exercício em exame, tomando por base o inventário, o balanço e as contas, 30 (trinta) dias após a sua apresentação;
III. Expedição de normas do interesse da FUNDAÇÂO, na esfera de sua competência;
IV. Representação ao (a) Reitor (a) da UFERSA, presidente do Conselho Universitário, sobre qualquer irregularidade verificada no funcionamento da FUNDAÇÃO, indicado, desde logo, as medidas corretivas;
V. Exercício de controle interno, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papeis, escrituração contábil, estado do caixa e valores em depósito e às demais fornecer-lhes as informações solicitadas;
VI. Lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho, os resultados dos exames que vier a proceder;
VII. Solicitar junto ao Conselho Técnico Cientifico, a contratação, se necessário ou conveniente, de pessoas física ou jurídica de reconhecida idoneidade, para assessorá-lo no exercício da função fiscalizadora que lhe é inerente;
VIII. Eleição, dentre os seus membros, do (a) presidente;
IX. Elaboração de normas internas de reuniões ordinárias e extraordinárias e modo de convocação.
.

Calendário de Reuniões do Conselho Fiscal

.

I. Reunião Ordinária: 31 de agosto (quinta-feira), às 09h
II. Reunião Ordinária: 29 de setembro (sexta-feira), às 09h
III. Reunião Ordinária: 19 de outubro (quinta-feira), às 09h
IV. Reunião Ordinária: 29 de novembro (quarta-feira), às 09h
V. Reunião Ordinária: 21 de dezembro (quinta-feira), às 09h

.

DECISÕES