Conselho Técnico Científico

.
O Conselho Técnico Científico (CTC), órgão administrativo da FUNDAÇÃO, se compõe:
I. Pelo (a) Presidente da FUNDAÇÂO na condição de membro nato, como seu presidente;
II. Por 2 (dois) membros da diretoria executiva, sendo um membro o (a) diretor (a) administrativo (a) e outro membro o (a) diretor (a) técnico Científico (a);
III. Por 4 (quatro) membros do corpo docente da UFERSA, livremente indicados pelo (a) seu (ua) Reitor (a);
IV. Por 1 (um) membro de entidade científicas, empresariais ou profissionais, sem vínculo com a instituição apoiada, indicados pelo (a) Reitor (a) da UFERSA;
V. Por 1 (um representante da Prefeitura Municipal de Mossoró, indicado pelo (a) prefeito (a) Municipal.

.

Quadro de membros

Presidente do Conselho Técnico Científico

.

I. Kleber Formiga Miranda (presidente da FUNDAÇÃO e CTC).

.

Membro da Diretoria que compõe o Conselho Científico

.

II. Alexsandro Gonçalves da Silva Prado (Diretor Administrativo da FUNDAÇÃO e membro CTC);
III. Stefeson Bezerra de Melo (Diretor Técnico Científico da FUNDAÇÃO e membro CTC);

.

Representantes para compor o Conselho Técnico Científico da Fundação Guimarães Duque – FGD:

.

I. Danielle da Silva Oliveira Martins (representante docente);
II. Mônica Rodrigues de Oliveira (representante docente);
III. Marcelo Roberto Bastos Guerra Vale e Leiva Casemiro Oliveira (Reconduzido o representante docente);
IV. Paulo Roberto Barbosa de Miranda (representante da entidade empresarial);
V. Meire Eugênia Duarte (representante da Prefeitura Municipal de Mossoró).
.

Compete ao Conselho Técnico Cientifico

.

I. Plano de trabalho e orçamento da FUNDAÇÃO para cada exercício financeiro;
II. Estrutura administrativa da FUNDAÇÃO;
III. Plano de cargos, salários, vantagens e regime disciplinar do pessoal;
IV. Expedição de normas e interesse da FUNDAÇÃO, na esfera de sua competência;
V. Proposição de reforma deste Estatuto ao Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;
VI. Elaboração de normas internas de seu funcionamento, especialmente que disponham sobre o número de reuniões ordinárias e extraordinárias e modo de convocação;
VII. Aprovação dos nomes dos (as) Diretoria (as) da FUNDAÇÃO;
VIII. Tomar conhecimento do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da FUNDAÇÃO e as providências cabíveis.

.